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Justiça vê censura em recolhimento de livro com citação a Marielle Franco e determina devolução às escolas de São José dos Campos

redacao by redacao
28/07/2026
in Últimas Notícias
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Justiça vê censura em recolhimento de livro com citação a Marielle Franco e determina devolução às escolas de São José dos Campos
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Justiça vê censura em recolhimento de livro com citação a Marielle Franco e determina devolução às escolas de São José dos Campos
Reprodução/TV Vanguarda
A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos devolva às escolas municipais o livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas”, que foi recolhido da rede de ensino em junho de 2024.
Na sentença, publicada no último dia 20, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles concluiu que a retirada da obra configurou censura. A decisão julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de SP e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Uma das homenageadas no livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” é a antropóloga Débora Diniz. Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro que foi assassinada em 2018, também é homenageada.
MP pede na justiça retorno de livro às escolas, em São José
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Na decisão, o município foi condenado a redisponibilizar o livro nas bibliotecas e salas de leitura das escolas de Ensino Fundamental II, garantindo o uso pedagógico e o empréstimo da obra.
A juíza determinou que a prefeitura também deverá se abster de promover novos recolhimentos ou restrições ao livro com base em razões político-ideológicas. O prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitado a R$ 50 mil.
Na sentença, a magistrada afirmou que a justificativa apresentada pela prefeitura, de que o conteúdo seria inadequado ao currículo, foi construída posteriormente para tentar fundamentar uma decisão tomada sob pressão política.
Segundo a juíza, o acesso ao livro foi restringido não por critérios pedagógicos objetivos, mas pelo desconforto com determinadas ideias e personagens históricas retratadas na obra.
A decisão também destaca que expressões como “direitos reprodutivos”, presentes no livro, são compatíveis com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que o contato dos estudantes com diferentes visões de mundo é essencial para o desenvolvimento do pensamento crítico e da cidadania.
O pedido do Ministério Público e da Defensoria para que o município fosse condenado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos foi negado. Para a juíza, a determinação de devolver o livro e impedir novos recolhimentos é suficiente para restabelecer a ordem jurídica.
O que dizem os envolvidos
A Prefeitura de São José dos Campos foi procurada pelo g1 e não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
O vereador Thomaz Henrique (PL) informou em nota que “a prefeitura foi quem autorizou a compra e permitiu a distribuição do livro nas escolas públicas municipais” e que “a retirada ocorreu sob pressão e após a denúncia, ao identificarmos doutrinação ideológica e apologia ao aborto na publicação”.
“Se a gestão atual não tivesse cometido o erro de ter distribuído este livro, nem teríamos essa discussão. Ainda assim, espero que a administração municipal recorra da decisão”, disse.
Justiça vê censura em recolhimento de livro com citação a Marielle Franco e determina devolução às escolas de São José dos Campos
Reprodução/TV Vanguarda
Relembre o caso
O livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” foi recolhido das escolas municipais em junho de 2024 após críticas do vereador Thomaz Henrique (PL). Na ocasião, o parlamentar afirmou que a obra fazia “apologia ao aborto” e promovia “doutrinação ideológica”.
Escrito por Flávia Martins de Carvalho, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), o livro reúne poesias sobre a trajetória de 20 mulheres, em sua maioria negras e brasileiras, que atuaram em diferentes áreas do conhecimento.
Entre as homenageadas estão a antropóloga Débora Diniz e a ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em 2018.
Na época, a Prefeitura de São José dos Campos informou que o livro havia sido retirado para passar por uma reavaliação técnica da Secretaria de Educação e Cidadania.
Em setembro de 2024, ao julgar o mérito da ação, a Justiça confirmou o entendimento de que o recolhimento foi irregular e manteve a obrigação de devolver o livro à rede municipal.
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2026/07/28/justica-ve-censura-em-recolhimento-de-livro-com-citacao-a-marielle-franco-e-determina-devolucao-as-escolas-de-sao-jose-dos-campos.ghtml

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